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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

SECRETARIA PARA EDSON GIRIBONI


         O governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), confirmou pelo twitter na tarde de ontem, terça-feira, os nomes de mais três secretários estaduais, entre eles, o deputado estadual reeleito Edson Giriboni, do Partido Verde para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

         Edson Giriboni foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2006 (47.968 votos) e reeleito em 2010 (93.128 votos). Atualmente, é vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Ex-presidente Comissão de Economia e Planejamento. Foi membro efetivo da Comissão de Transportes e Comunicações. Foi vice-prefeito de Itapetininga por dois mandatos (1989-1992/2001-2004 - PV). Engenheiro da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa) entre 1977 e 1999, sendo superintendente entre 1994 e 1999. É formado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da USP e Administração de Empresas pela Associação de Ensino de Itapetininga.

         A concepção abrangente de saneamento, em suas conexões com os recursos hídricos, a saúde pública, o meio ambiente e o controle do uso e ocupação do solo urbano, deverá ser a questão principal da Política Estadual de Saneamento, para tentar sanar uma questão de cidadania, ao estabelecer entre seus princípios, que "o ambiente salubre, indispensável à segurança sanitária e à melhoria da qualidade de vida, é direito de todos, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de assegurá-lo".

         Implementar essa Política Estadual de Saneamento, que tem por finalidade disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento, respeitando a autonomia dos municípios, será um dos grandes desafios de Edson Giriboni frente a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento.

         Em que pese o avanço obtido nos últimos anos, atender toda a população urbana do Estado de São Paulo, estimada atualmente em cerca de 34 milhões de habitantes; serviços de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializados, requer, além de recursos financeiros significativos, integração de políticas públicas e articulação de ações entre vários órgãos públicos e agentes intervenientes nas questões relacionadas com saneamento.




quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

JÁ É NATAL NO CONGRESSO NACIONAL


    Antes de entrar de férias, faltando nove dias para o Natal, os parlamentares “trabalharam” para se dar um presente que, sem dúvida, muita gente gostaria de ganhar: um aumento de salário de mais de 60%.

    Em votação relâmpago realizada nesta quarta-feira (15), os deputados federais, como autênticos Papais Noeis em causa própria. aprovaram um aumento de 61,8% dos próprios salários. O placar registrou 279 votos favoráveis, 35 contrários e 3 abstenções. Com o aumento, o valor sobe dos atuais R$ 16.512,09 para R$ 26.723,13.

    Além do salário dos deputados, a proposta prevê aumentar também o valor pago aos senadores, presidente e vice-presidente da República, e dos ministros do governo federal a partir de fevereiro de 2011. A proposta iguala ao que é pago a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que ganha o teto do funcionalismo público.

    Para o presidente, o aumento será de 134%, já que hoje ele ganha R$ 11.420,21 por mês. Já para o vice e os ministros, o reajuste será de 148,6%; atualmente, cada um deles recebe R$ 10.748,43.

    Os deputados e senadores ainda levam vantagem, já que recebem 15 salários durante o ano. Além disso, contam com verbas de gabinete, passagens aéreas, moradia, plano de saúde e gastos administrativos pagos pelo Congresso.

    O reajuste também abre o caminho para o efeito-cascata: deputados estaduais e vereadores também poderão aumentar sua remuneração, já que seus salários são limitados conforme o dos federais.

    A votação ocorreu menos de 30 minutos após os parlamentares aprovarem um requerimento de urgência para que a proposta passasse na frente de outras na fila. Os votos ocorreram de forma simbólica. Assim, o presidente em exercício da Câmara, Inocêncio Oliveira (PR-PE), apenas perguntou, no plenário, se todos concordavam. Somente o PSOL foi contra.

    O projeto surgiu de surpresa ainda na manhã de hoje. Foi apresentado por cinco membros da Mesa Diretora, que comanda a pauta da Casa. No texto, a justificativa é sucinta: "Devem ser iguais os subsídios pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal e a membros do Congresso Nacional, bem como pagos ao Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estados."

    Assinaram a proposta o segundo vice-presidente da Casa, ACM Neto (DEM-BA), o primeiro-secretário, Rafael Guerra (PSDB-MG), o segundo-secretário Inocêncio Oliveira (PR-PE), o terceiro-secretário, Odair Cunha (PT-MG) e o quarto-secretário, Nelson Marquezelli (PTB-SP).

    O aumento salarial provocará um efeito cascata nas Assembleias Legislativas dos Estados e nas Câmaras Municipais, causando um impacto de R$ 1,9 bilhão nas contas dos municípios na próxima legislatura, segundo cálculo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Isso porque, de acordo com a Constituição, os deputados estaduais podem receber até 75% do salário dos deputados federais. No caso dos vereadores, os salários podem variar de 20% a 75% dos vencimentos dos deputados estaduais, dependendo do tamanho do município. Mas os vereadores que não se assanhem: No caso deles, o aumento só vale para a próxima legislatura.

    Para valer já em 2011, o aumento tem de ser votado no Senado ainda este ano. Se aprovado, vira lei. Não depende da sanção do presidente Lula.

    Já o salário mínimo, que atualmente é de R$ 510,00, para o ano de 2011, provavelmente, será de R$ 538,15, o que corresponde a um aumento de 5,08% sobre o valor que está em vigor atualmente.

sábado, 11 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 6.381 - VALE A PENA LER


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2º - Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º - Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4º - Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1º, receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º - Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4º, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6º, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6º - Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6º, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7º - Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4º e 6º, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8º - O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9º - A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1º e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10º - Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11º - O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10º, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2º e 9º, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13º - Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix


Está duvidando ???
Entre no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm

domingo, 5 de dezembro de 2010

VOU ABRIR MINHA IGREJA E JÁ VOLTO !


         Fim de ano! Tempo de reflexão... Analisar o que fizemos, de certo ou errado, no ano que se finda e nos programar para o próximo. Talvez com uma nova oportunidade, um novo negócio, de preferência que dê muito lucro e pouca ou nenhuma despesa...

         Então preste atenção na história abaixo:

         Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidiram abrir uma igreja. Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, foram à luta. Precisaram apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos). Foi tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.
         Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio e seu CNPJ, puderam abrir uma conta bancária na qual realizaram aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levassem a coisa adiante, poderiam se livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja.
         Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório e direito a prisão especial.

         Ficou interessado? Já está pensando num nome para a sua igreja?  Veja alguns nomes de igrejas já existentes:

- Igreja da Água Abençoada
- Igreja Adventista da Sétima Reforma Divina
- Igreja da Bênção Mundial Fogo de Poder
- Congregação Anti-Blasfêmias
- Igreja Chave do Éden
- Igreja Evangélica de Abominação à Vida Torta
- Igreja Batista Incêndio de Bênçãos
- Igreja Batista Ô Glória!
- Congregação Passo para o Futuro
- Igreja Explosão da Fé
- Igreja Pedra Viva
- Comunidade do Coração Reciclado
- Igreja Evangélica Missão Celestial Pentecostal
- Cruzada de Emoções
- Igreja C.R.B. (Cortina Repleta de Bênçãos)
- Congregação Plena Paz Amando a Todos
- Igreja A Fé de Gideão
- Igreja Aceita a Jesus
- Igreja Pentecostal Jesus Nasceu em Belém
- Igreja Evangélica  Pentecostal Labareda de Fogo
- Congregação J. A. T. (Jesus Ama a Todos)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Última Embarcação Para Cristo
- Igreja Pentecostal Uma Porta para a Salvação
- Comunidade Arqueiros de Cristo
- Igreja Automotiva do Fogo Sagrado
- Igreja Batista A Paz do Senhor e Anti-Globo
- Assembléia de Deus do Pai, do Filho e do Espírito Santo
- Igreja Palma da Mão de Cristo
- Igreja Menina dos Olhos de Deus
- Igreja Pentecostal Vale de Bênçãos
- Associação Evangélica Fiel Até Debaixo D’Água
- Igreja Batista Ponte para o Céu
- Igreja Pentecostal do Fogo Azul
- Comunidade Evangélica Shalom Adonai, Cristo!
- Igreja da Cruz Erguida para o Bem das Almas
- Cruzada Evangélica do Pastor Waldevino Coelho, a Sumidade
- Igreja Filho do Varão
- Igreja da Oração Eficiente
- Igreja da Pomba Branca
- Igreja Socorrista Evangélica
- Igreja ‘A’ de Amor
- Cruzada do Poder Pleno e Misterioso
- Igreja do Amor Maior que Outra Força
- Igreja Dekanthalabassi
- Igreja dos Bons Artifícios
- Igreja Cristo é Show
- Igreja dos Habitantes de Dabir
- Igreja ‘Eu Sou a Porta’
- Cruzada Evangélica do Ministério de Jeová, Deus do Fogo
- Igreja da Bênção Mundial
- Igreja das Sete Trombetas do Apocalipse
- Igreja Barco da Salvação
- Igreja Pentecostal do Pastor Sassá
- Igreja Sinais e Prodígios
- Igreja de Deus da Profecia no Brasil e América do Sul
- Igreja do Manto Branco
- Igreja Caverna de Adulão
- Igreja Este Brasil é Adventista
- Igreja E.T.Q.B (Eu Também Quero a Bênção)
- Igreja Evangélica Florzinha de Jesus
- Igreja Cenáculo de Oração Jesus Está Voltando
- Ministério Eis-me Aqui
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia
- Igreja Evangélica A Última Trombeta Soará
- Igreja de Deus Assembléia dos Anciãos
- Igreja Evangélica Facho de Luz
- Igreja Batista Renovada Lugar Forte
- Igreja Atual dos Últimos Dias
- Igreja Jesus Está Voltando, Prepara-te
- Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Igreja Evangélica Bola de Neve
- Igreja Evangélica Adão é o Homem
- Igreja Evangélica Batista Barranco Sagrado
- Ministério Maravilhas de Deus
- Igreja Evangélica Fonte de Milagres
- Comunidade Porta das Ovelhas
- Igreja Pentecostal Jesus Vem, Você Fica
- Igreja Evangélica Pentecostal Cuspe de Cristo
- Igreja Evangélica Luz no Escuro
- Igreja Evangélica O Senhor Vem no Fim
- Igreja Pentecostal Planeta Cristo
- Igreja Evangélica dos Hinos Maravilhosos
- Igreja Evangélica Pentecostal da Bênção Ininterrupta
- Assembléia de Deus Batista A Cobrinha de Moisés
- Assembléia de Deus Fonte Santa em Biscoitão
- “Igreija” Evangélica Muçulmana Javé é Pai
- Igreja Abre-te-Sésamo
- Igreja Assembléia de Deus Adventista Romaria do Povo de Deus
- Igreja Bailarinas da Valsa Divina
- Igreja Batista Floresta Encantada
- Igreja da Bênção Mundial Pegando Fogo do Poder
- Igreja do Louvre
- Igreja ETQB, Eu Também Quero a Bênção
- Igreja Evangélica Batalha dos Deuses
- Igreja Evangélica do Pastor Paulo Andrade, O Homem que Vive sem Pecados
- Igreja Evangélica Idolatria ao Deus Maior
- Igreja MTV, Manto da Ternura em Vida
- Igreja Pentecostal Marilyn Monroe
- Igreja Quadrangular O Mundo É Redondo
- Igreja Evangélica Florzinha de Jesus (Londrina -PR)
- Igreja Pentecostal Trombeta de Deus (Samambaia -DF)
- Igreja Pentecostal Alarido de Deus (Anápolis -GO)
- Igreja pentecostal Esconderijo do Altíssimo (Anápolis - GO)
- Igreja Batista Coluna de Fogo (Belo Horizonte -MG)
- Igreja de Deus que se Reúne nas Casas (Itaúna -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Volta do Grande Rei (Poços de Caldas -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia (Uberlândia -MG)
- Igreja Evangélica a Última Trombeta Soará (Contagem -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Sinal da Volta de Cristo (Três Lagoas -MS)
- Igreja Evangélica Assembléia dos Primogênitos (João Pessoa -PB)
- Ministério Favos de Mel (Rio de Janeiro -RJ)
- Assembléia de Deus com Doutrinas e sem Costumes (Rio de Janeiro -RJ)