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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

RETIRADA DE PLACAS DA SP-139 CONTRIBUI PARA A PERDA DE IDENTIDADE DOS RIOS DO PARQUE CARLOS BOTELHO

Por Renato Lobo

Há alguns dias (inicio de agosto 2011), constatamos uma anomalia ao longo da SP-139, no trecho São Miguel Arcanjo - Sete Barras. Da noite para o dia, foram retiradas todas as placas identificadoras dos córregos e rios que cortam essa rodovia. A partir de um projeto de lei  do deputado/Secretario de Saneamento e Recursos Hídricos  Edson Giriboni (http://www.al.sp.gov.br/geral/comissoes/ata.jsp?idAta=5560&comissao=99983&legislatura=16) que confere denominação a todas as pontes sobre rios ao longo da SP-139, procedeu-se a substituição das antigas placas identificadoras dos citados rios por placas identificadoras de pontes.

O prejuízo da informação geográfica é evidente. Os nomes dos córregos e rios são elementos geográficos que constam em todos os mapas do IBGE e são referências fundamentais em qualquer trabalho científico, ainda mais se for considerado que a maioria deles encontra-se dentro do Parque Estadual Carlos Botelho. Portanto, justifica-se manter a identificação dos rios através de suas placas.

A anormalidade sugere alguns questionamentos e reflexões:
1) Porque as placas não foram confeccionadas incluindo o nome dos rios?
2) Qual o preço das placas identificadoras das pontes?
3) Qual o custo da correção da anormalidade?
4) Porque os responsáveis pelo Parque Carlos Botelho/ DER /Secretaria de Saneamento – Recursos Hídricos não se posicionaram a tempo para correção da anormalidade, antes do evento de inauguração ocorrido no início de setembro/2011?

Que os órgãos envolvidos cuidem do objeto principal, a preservação desses rios que cortam o Parque Carlos Botelho. Valores incomensuráveis como transparência, pureza, integridade, harmonia são transmitidos por esses rios.

Um rio não perde sua identidade por si,  é necessário a atuação de agentes externos.  A morte desses rios pode estar começando pela retirada das suas respectivas identidades. Subtração de identidade é um ato ilegal e merece correção.


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